6 de abr. de 2009

A estupidez humana dos políticos sem consultoria adequada

Pensei até em responder. Mas deixa para lá. Olha só, com tanta coisa por fazer (suponho) no longiquo Amapá, eles resolveram legislar sobre marcapasso, e com baixo nível de conhecimento sobre o tema:

http://www.correaneto.com.br/noticias/03/31_3_09marcapasso.htm

"Projeto de Lei beneficia portadores de marcapassos*

* *

Francisca FavachoAprovado por unanimidade na sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta terça-feira (31), o Projeto de Lei n.º 0053/08, de autoria da deputada estadual Francisca Favacho (PMDB), obriga aos estabelecimentos que possuem portas com detectores de metais e dispositivos antifurtos que possam prejudicar o funcionamento de aparelhos eletrônicos marcapassos a tomarem providências quanto as interferências provocadas por tais equipamentos.

Os marca-passos são dispositivos utilizados internamente por pessoas que possuem algum tipo de problema cardíaco. O aparelho implantado por meio de cirurgia serve para regular os batimentos do coração, sendo, portanto, indispensável para o equilíbrio da saúde dessas pessoas. A interferência provocada por detectores de metais pode alterar o funcionamento do marcapasso, alem disso, os portadores passam por constrangimentos ao ter que comprovar o uso do aparelho.

A autora do projeto defende que é necessário que os estabelecimentos passem a se preocupar com essa questão. “As agências bancárias e estabelecimentos que possuem detectores de metais como aeroportos, por exemplo, tem que ter a preocupação com esse problema que causa muito constrangimento”, argumentou a parlamentar.

O projeto sugere que esses estabelecimentos devem exibir em locais visíveis avisos sobre os riscos de tais equipamentos a saúde dos portadores de marcapasso. A deputada propõe ainda que para que as pessoas que usam esse aparelho possam ter direito ao beneficio devem possuir uma carteirinha de identificação expedida por um médico cardiologista. “A apresentação da carteirinha evita o constrangimento, pois as agências serão obrigadas a desligar os detectores”, destacou.
Caso não haja o desligamento do detector, os bancos serão obrigados a conduzir o cidadão detentor de marcapasso por uma entrada alternativa. Agora, o projeto aguarda a sanção do governador Waldez Góes (PDT) e deve entrar em vigor num prazo de 90 dias após a publicação.

___________________________
marcleneoliveira@hotmail.com "

Nenhum comentário: